Arruma bem as tuas preocupações com o
seguro de trabalhos domésticos

Ao protegeres a tua empregada doméstica, também te proteges a ti!

Seguro obrigatório
por lei

Garante que cumpres os requisitos legais ao contratar este seguro

Pagamento de despesas em caso de acidente

Protege-te, imputando os gastos de despesas médicas da tua empregada em caso de acidente à seguradora

Menos encargos com as responsabilidades legais

Trata de tudo digitalmente com a BELT

Ampla cobertura de assistência

Garante que tens contratada a melhor assistência no mercado

Como proteger quem cuida da tua casa!

Na BELT tens acesso aos seguros para empregada doméstica das melhores seguradoras em Portugal:

doméstica proteção

Tira as tuas dúvidas sobre o Seguro de Empregada Doméstica

Trata-se de um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei nº235/92, de 24 de outubro. Se não o tiveres, para além de vires a ser responsável pelas despesas de um eventual acidente do teu empregado, podes vir a ter de pagar uma multa entre os €500 e €3 750.

    • Exemplo: Caso de acidente de trabalho na tua residência

Mesmo que tenhas um contrato a tempo parcial, um trabalho não declarado ou até mesmo um trabalhador doméstico sem autorização de residência, se não estiveres protegido por um seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica terás de pagar ao trabalhador o equivalente ao que ele receberia se trabalhasse a tempo inteiro em tua casa até que ele esteja apto para voltar a trabalhar, além das eventuais despesas médicas, de resgate e jurídicas.

Portanto, como mais vale prevenir que remediar, protege-te.

Claro que sim! Tanto os acidentes que decorram durante o horário e no local de trabalho da empregada doméstica, como os que ocorram no percurso de e para o local de trabalho.

É considerado como acidente de trabalho qualquer acidente que:

  • Se verifique no tempo e local de trabalho
  • Produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença
  • Resulte na redução da capacidade de trabalho, de retribuição financeira daí decorrente ou morte.

São ainda considerados como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no trajeto de ida e volta para o local de trabalho!

Sim!

  • O seguro de acidentes de trabalho de empregada doméstica considera os acidentes ocorridos no trajeto que o trabalhador normalmente utilize entre a sua residência e o local de trabalho!
  • Ainda considera os acidentes ocorridos num trajeto não habitual, se tal se dever a razões atendíveis do trabalhador ou a casos de força maior.

Os nossos seguros são muito fáceis de aderir, sem papel e burocracias. Para subscrever os nossos seguros de empregada doméstica, não precisas de nenhuma documentação específica.

Sim! É obrigatório, por Lei, celebrar um contrato de trabalho com a tua empregada doméstica.

No entanto, para a subscrição dos seguros disponibilizados pela BELT, não é exigida a apresentação deste contrato!

A retribuição a ter em conta inclui tudo o que a lei considera elemento integrante da retribuição!

Isto significa que, para além do salário base, são também considerados os subsídios de férias e Natal e as prestações em espécie ou dinheiro de carácter regular (com exceção das que se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios).

Sim! Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo inteiro em tua casa (40 horas por semana), com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional.

Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo parcial em tua casa, com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional, o seguro pagará o equivalente a um horário completo (40 horas por semana).

Sendo que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, caso ocorra um acidente noutra casa, será essa entidade empregadora que tem a obrigação de acionar o seguro.

Dependendo do tipo e consequências do sinistro, a tua empregada pode ter direito a:

  • Reparações em espécie (por exemplo: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar);
  • Reparações em dinheiro (por exemplo: indemnização pela incapacidade resultante do acidente ou despesas de funeral).

Não!

Na BELT, para subscrever o seguro, não precisas de nomear a pessoa que trabalha em tua casa! Nesse sentido, desde que o valor recebido pela empregada se mantenha igual, podes substituir a tua empregada doméstica que o teu seguro vai-se manter válido!

O seguro é contratado pelo prazo de um ano.

É um seguro que se renova automaticamente por iguais períodos de tempo, podendo ser anulado no seu vencimento por qualquer das partes (tu ou a seguradora) através de comunicação escrita com 30 dias de antecedência em relação à data de vencimento.

Pode também ser resolvido a qualquer momento por justa causa (por exemplo, extinção do risco – a tua empregada deixar de trabalhar em tua casa).

Nos seguros disponíveis na BELT, após a falha de um pagamento, terás 30 dias para liquidar esse pagamento em atraso.

Se não o liquidares nesse período, o seguro será cancelado.

Essencialmente com base na remuneração da tua empregada doméstica!

Faz a tua simulação aqui e descobre esse valor!

Se tiveres o nosso seguro Allianz terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à Allianz (sinistro.at@allianz.pt) no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à Allianz os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação;
  • Fazer apresentar sem demora o sinistrado ao médico da Allianz, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico;
  • Vais ter toda a informação no documento que contém a tua apólice, que recebes quando compras o teu seguro!


Se tiveres o nosso seguro Lusitânia terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à Lusitânia no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à Lusitânia os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação, através do mesmo link;
  • Fazer apresentar sem demora o sinistrado ao médico da Lusitânia, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.


Se tiveres o nosso seguro MAPFRE terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à MAPFRE no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à MAPFRE os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação no prazo de 24 horas;
  • Apresentar sem demora o trabalhador sinistrado ao médico da MAPFRE salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.
  • Tomar as medidas possíveis para evitar ou limitar os sinistros e colaborar com a MAPFRE no apuramento das suas causas.

No seguro de empregada doméstica, o pagamento do primeiro recibo, que servirá para ativação do seguro, pode ser feito através de diversos meios de pagamento, como:

    1. MB Way
    2. Referência multibanco
    3. Débito direto e cartão de crédito com validação 3DS


Tratando-se de um seguro anual, os restantes pagamentos serão feitos automaticamente por débito da tua conta, razão pela qual pedimos o teu IBAN durante o processo de compra.

Toda a informação está disponível na página do pagamento!

Se pretenderes cancelar o teu seguro de empregada doméstica, entra em contacto connosco no live chat ou email (comercial@beltseguros.pt) ou whatsapp (+351 913 692 961)

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