Arruma bem as tuas preocupações com o seguro de trabalhos domésticos

Ao protegeres a tua empregada doméstica, também te proteges a ti!

Seguro obrigatório por lei

Pagamento de despesas em caso de acidente

Menos encargos com as responsabilidades legais

Ampla cobertura de assistência

Como proteger quem cuida da tua casa!

Perguntas Frequentes

Trata-se de um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei nº235/92, de 24 de outubro. Se não o tiveres, para além de vires a ser responsável pelas despesas de um eventual acidente do teu empregado, podes vir a ter de pagar uma multa entre os €500 e €3 750.

    • Exemplo: Caso de acidente de trabalho na tua residência

Mesmo que tenhas um contrato a tempo parcial, um trabalho não declarado ou até mesmo um trabalhador doméstico sem autorização de residência, se não estiveres protegido por um seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica terás de pagar ao trabalhador o equivalente ao que ele receberia se trabalhasse a tempo inteiro em tua casa até que ele esteja apto para voltar a trabalhar, além das eventuais despesas médicas, de resgate e jurídicas.

Portanto, como mais vale prevenir que remediar, protege-te.

Claro que sim! Tanto os acidentes que decorram durante o horário e no local de trabalho da empregada doméstica, como os que ocorram no percurso de e para o local de trabalho.

É considerado como acidente de trabalho qualquer acidente que:

  • Se verifique no tempo e local de trabalho
  • Produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença
  • Resulte na redução da capacidade de trabalho, de retribuição financeira daí decorrente ou morte.

São ainda considerados como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no trajeto de ida e volta para o local de trabalho!

Sim!

  • O seguro de acidentes de trabalho de empregada doméstica considera os acidentes ocorridos no trajeto que o trabalhador normalmente utilize entre a sua residência e o local de trabalho!
  • Ainda considera os acidentes ocorridos num trajeto não habitual, se tal se dever a razões atendíveis do trabalhador ou a casos de força maior.

Os nossos seguros são muito fáceis de aderir, sem papel e burocracias. Para subscrever os nossos seguros de empregada doméstica, não precisas de nenhuma documentação específica.

Não!

Para a subscrição dos seguros disponibilizados pela BELT não é exigida a apresentação de um contrato de trabalho entre ti e a tua empregada doméstica!

A retribuição a ter em conta inclui tudo o que a lei considera elemento integrante da retribuição!

Isto significa que, para além do salário base, são também considerados os subsídios de férias e Natal e as prestações em espécie ou dinheiro de carácter regular (com exceção das que se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios).

Sim! Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo inteiro em tua casa (40 horas por semana), com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional.

Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo parcial em tua casa, com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional, o seguro pagará o equivalente a um horário completo (40 horas por semana).

Sendo que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, caso ocorra um acidente noutra casa, será essa entidade empregadora que tem a obrigação de acionar o seguro.

Dependendo do tipo e consequências do sinistro, a tua empregada pode ter direito a:

  • Reparações em espécie (por exemplo: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar);
  • Reparações em dinheiro (por exemplo: indemnização pela incapacidade resultante do acidente ou despesas de funeral).

Não!

Na BELT, para subscrever o seguro, não precisas de nomear a pessoa que trabalha em tua casa! Nesse sentido, desde que o valor recebido pela empregada se mantenha igual, podes substituir a tua empregada doméstica que o teu seguro vai-se manter válido!

O seguro é contratado pelo prazo de um ano.

É um seguro que se renova automaticamente por iguais períodos de tempo, podendo ser anulado no seu vencimento por qualquer das partes (tu ou a seguradora) através de comunicação escrita com 30 dias de antecedência em relação à data de vencimento.

Pode também ser resolvido a qualquer momento por justa causa (por exemplo, extinção do risco – a tua empregada deixar de trabalhar em tua casa).

Nos seguros disponíveis na BELT, após a falha de um pagamento, terás 30 dias para liquidar esse pagamento em atraso.

Se não o liquidares nesse período, o seguro será cancelado.

Essencialmente com base na remuneração da tua empregada doméstica!

Faz a tua simulação aqui e descobre esse valor!

Se tiveres o nosso seguro Allianz terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à Allianz (sinistro.at@allianz.pt) no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à Allianz os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação;
  • Fazer apresentar sem demora o sinistrado ao médico da Allianz, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico;
  • Vais ter toda a informação no documento que contém a tua apólice, que recebes quando compras o teu seguro!


Se tiveres o nosso seguro Lusitânia terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à Lusitânia no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à Lusitânia os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação, através do mesmo link;
  • Fazer apresentar sem demora o sinistrado ao médico da Lusitânia, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.


Se tiveres o nosso seguro MAPFRE terás de:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente, através deste link https://pat.apseguradores.pt/, e enviá-la à MAPFRE no prazo de 24 horas desde que tiveste conhecimento do acidente;
  • Participar imediatamente à MAPFRE os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação no prazo de 24 horas;
  • Apresentar sem demora o trabalhador sinistrado ao médico da MAPFRE salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.
  • Tomar as medidas possíveis para evitar ou limitar os sinistros e colaborar com a MAPFRE no apuramento das suas causas.

No seguro de empregada doméstica, o pagamento do primeiro recibo, que servirá para ativação do seguro, pode ser feito através de diversos meios de pagamento, como:

    1. MB Way
    2. Referência multibanco
    3. Débito direto e cartão de crédito com validação 3DS


Tratando-se de um seguro anual, os restantes pagamentos serão feitos automaticamente por débito da tua conta, razão pela qual pedimos o teu IBAN durante o processo de compra.

Toda a informação está disponível na página do pagamento!

Se pretenderes cancelar o teu seguro de empregada doméstica, entra em contacto connosco no live chat ou email (comercial@beltseguros.pt) ou whatsapp (+351 913 692 961)

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Qualquer dúvida, manda-nos um olá no chat,
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