Garante que cumpres os requisitos legais ao contratar este seguro
Protege-te, imputando os gastos de despesas médicas da tua empregada em caso de acidente à seguradora
Trata de tudo digitalmente com a BELT
Garante que tens contratada a melhor assistência no mercado
Trata-se de um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei nº235/92, de 24 de outubro. Se não o tiveres, para além de vires a ser responsável pelas despesas de um eventual acidente do teu empregado, podes vir a ter de pagar uma multa entre os €500 e €3 750.
Mesmo que tenhas um contrato a tempo parcial, um trabalho não declarado ou até mesmo um trabalhador doméstico sem autorização de residência, se não estiveres protegido por um seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica terás de pagar ao trabalhador o equivalente ao que ele receberia se trabalhasse a tempo inteiro em tua casa até que ele esteja apto para voltar a trabalhar, além das eventuais despesas médicas, de resgate e jurídicas.
Portanto, como mais vale prevenir que remediar, protege-te.
Claro que sim! Tanto os acidentes que decorram durante o horário e no local de trabalho da empregada doméstica, como os que ocorram no percurso de e para o local de trabalho.
É considerado como acidente de trabalho qualquer acidente que:
São ainda considerados como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no trajeto de ida e volta para o local de trabalho!
Sim!
Os nossos seguros são muito fáceis de aderir, sem papel e burocracias. Para subscrever os nossos seguros de empregada doméstica, não precisas de nenhuma documentação específica.
Sim! É obrigatório, por Lei, celebrar um contrato de trabalho com a tua empregada doméstica.
No entanto, para a subscrição dos seguros disponibilizados pela BELT, não é exigida a apresentação deste contrato!
A retribuição a ter em conta inclui tudo o que a lei considera elemento integrante da retribuição!
Isto significa que, para além do salário base, são também considerados os subsídios de férias e Natal e as prestações em espécie ou dinheiro de carácter regular (com exceção das que se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios).
Sim! Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo inteiro em tua casa (40 horas por semana), com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional.
Nos casos em que a tua empregada doméstica trabalha a tempo parcial em tua casa, com um rendimento igual ou superior ao ordenado mínimo nacional, o seguro pagará o equivalente a um horário completo (40 horas por semana).
Sendo que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, caso ocorra um acidente noutra casa, será essa entidade empregadora que tem a obrigação de acionar o seguro.
Dependendo do tipo e consequências do sinistro, a tua empregada pode ter direito a:
Não!
Na BELT, para subscrever o seguro, não precisas de nomear a pessoa que trabalha em tua casa! Nesse sentido, desde que o valor recebido pela empregada se mantenha igual, podes substituir a tua empregada doméstica que o teu seguro vai-se manter válido!
O seguro é contratado pelo prazo de um ano.
É um seguro que se renova automaticamente por iguais períodos de tempo, podendo ser anulado no seu vencimento por qualquer das partes (tu ou a seguradora) através de comunicação escrita com 30 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
Pode também ser resolvido a qualquer momento por justa causa (por exemplo, extinção do risco – a tua empregada deixar de trabalhar em tua casa).
Nos seguros disponíveis na BELT, após a falha de um pagamento, terás 30 dias para liquidar esse pagamento em atraso.
Se não o liquidares nesse período, o seguro será cancelado.
Essencialmente com base na remuneração da tua empregada doméstica!
Faz a tua simulação aqui e descobre esse valor!
Se tiveres o nosso seguro Allianz terás de:
Se tiveres o nosso seguro Lusitânia terás de:
Se tiveres o nosso seguro MAPFRE terás de:
No seguro de empregada doméstica, o pagamento do primeiro recibo, que servirá para ativação do seguro, pode ser feito através de diversos meios de pagamento, como:
Tratando-se de um seguro anual, os restantes pagamentos serão feitos automaticamente por débito da tua conta, razão pela qual pedimos o teu IBAN durante o processo de compra.
Toda a informação está disponível na página do pagamento!
Se pretenderes cancelar o teu seguro de empregada doméstica, entra em contacto connosco no live chat ou email (comercial@beltseguros.pt) ou whatsapp (+351 913 692 961)
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