Se já tiveste um acidente de carro, sabes o quão stressante pode ser lidar com os danos e toda a papelada. Felizmente, as seguradoras estabeleceram alguns protocolos, como o IDS (Indemnização Direta ao Segurado) e o CIDS (Condição Especial IDS), para tornar todo o processo mais simples e rápido. Sendo que o Seguro Automóvel é um produto que brevemente chegará ao catálogo da BELT, vamos falar um pouco sobre cada um deles:

O que é o Protocolo IDS?

O IDS é um acordo entre seguradoras que visa facilitar a resolução de acidentes de viação que envolvam apenas dois carros e tenham acontecido há menos de um ano em Portugal. Este protocolo é aplicável apenas quando os danos são avaliados e reparados em solo nacional.

Acidentes Cobertos e Excluídos

Se o acidente causou apenas danos materiais e foi devidamente registado através de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A) ou a sua versão eletrónica, então provavelmente estás dentro do protocolo IDS. No entanto, se o acidente foi causado por carga transportada nos carros ou se um dos condutores está coberto por uma apólice de Garagista ou Automobilista, então este protocolo não se aplica.

Como Participar e Quem é Responsável?

Para participar no IDS, só precisas de preencher a D.A.A.A com os detalhes do acidente, como a data, matrícula dos carros envolvidos e as assinaturas dos condutores. Quanto à responsabilidade, ela é determinada com base nas circunstâncias do acidente e nas manobras registadas na D.A.A.A.

O que é o Protocolo CIDS?

O CIDS é basicamente uma versão especial do IDS. Ele também trata de danos materiais resultantes de acidentes de viação, mas com uma condição extra: não pode haver feridos envolvidos.

Acidentes Cobertos e Excluídos no CIDS

Se o acidente só resultou em danos materiais e não houve feridos, então o CIDS pode ser aplicável. Mas se foi assinada uma D.A.A.A com os requisitos necessários ao IDS, então o CIDS não entra em cena.

Como Participar e Quem é Responsável no CIDS?

Participar no CIDS é fácil: basta apresentar o Auto de Ocorrência, a D.A.A.A ou qualquer outro documento que descreva o acidente. Quanto à responsabilidade, ela é determinada da mesma forma que no IDS, com base nas circunstâncias do acidente.

Conclusão

Tanto o IDS quanto o CIDS foram criados para facilitar a vida das pessoas que passam por acidentes de carro em Portugal. Ao seguir os passos certos e fornecer a documentação necessária, podes resolver os teus problemas de forma mais rápida e eficiente. Mas lembra-te de entender bem as regras de cada protocolo para garantir que tudo corra bem. Qualquer dúvida que te possa surgir não hesites em contactar a nossa equipa de especialistas.

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