Pedir a Autobaixa (oficialmente, Certificado de Incapacidade Temporária por Autodeclaração) é um processo simples e crucial para justificares a tua falta ao trabalho em caso de doença que não exija observação médica imediata.
As baixas médicas até três dias podem ser substituídas por justificações de falta emitidas pelo portal SNS 24, pela respetiva app ou pela linha Saúde 24. Podes apresentar este documento até duas vezes por ano. Sabe como pedir a autodeclaração de doença.
O que é a autodeclaração de doença?
A Autobaixa é um documento digital que te permite, por tua iniciativa, justificar uma ausência por doença que não exceda 3 dias consecutivos. É uma alternativa à tradicional baixa médica (emitida por um médico) para situações de doença ligeira.
Esta modalidade foi implementada em 2022 (e simplificada em 2024), através do Decreto-Lei n.º 53/2023, no âmbito de medidas de simplificação administrativa e digitalização, permitindo-te a justificação online e imediata da tua ausência.
Vantagens-Chave:
- Rapidez e Conveniência: Não precisas de ir ao centro de saúde ou hospital apenas para obteres uma justificação.
- Alívio do SNS: Ajuda a reduzir a afluência aos serviços de urgência e consultas médicas.
- Gratuito: O serviço é prestado de forma gratuita.
Quem tem direito a usar a autodeclaração de doença?
A Autobaixa está disponível para ti se fores:
- Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente (Recibos Verdes).
- Cidadão com idade igual ou superior a 16 anos.
- Estiveres inscrito e com dados válidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Passo-a-Passo: Como Pedir a tua autodeclaração de doença (em 3 Minutos)
O processo de pedido da autodeclaração de doença é realizado online ou pela app e é muito intuitivo.
1. Aceder ao Portal ou App do SNS 24
- Local: Acede ao website oficial do SNS 24 ou utiliza a aplicação móvel "SNS 24". Ambas as plataformas permitem a emissão.
- Menu: Procura a área dedicada ao Certificado de Incapacidade Temporária por Autodeclaração (a "Autobaixa").
2. Autenticação
Para garantir a segurança e a tua identidade, terás de te autenticar. Podes fazê-lo através de uma das seguintes vias:
- Chave Móvel Digital (CMD): A forma mais rápida e recomendada.
- Número de Utente do SNS e Senha (se tiveres cadastro no Portal do Utente).
3. Preenchimento e Declaração
Após a autenticação, segue as instruções no site:
- Identificação: Confirma os teus dados pessoais (Nome, NIF, Número de Utente).
- Data de Início: Indica o dia em que se iniciou a incapacidade para o trabalho (a doença).
- Período: Seleciona a duração da Autobaixa (1, 2 ou 3 dias).
- Declaração: Assinala a declaração, sob compromisso de honra, de que te encontras doente e incapaz de trabalhar.
4. Obtenção e Envio do Certificado
Concluído o processo, o Certificado de Incapacidade Temporária (o documento da Autobaixa) ser-te-á disponibilizado.
- Download: Descarrega o documento em formato PDF.
- Envio à Entidade Empregadora: Obrigatoriamente, envia este certificado ao teu empregador para justificar a tua ausência o mais rapidamente possível.
Regras e Limitações Cruciais (Não te Esqueças!)
É fundamental conheceres as regras que regem a Autobaixa para evitares problemas.
Critério | Limitação | Detalhe Importante |
|---|---|---|
Duração Máxima | 3 dias consecutivos. | Não podes pedir 4 ou mais dias. Para tal, precisas de uma baixa médica tradicional. |
Concorrente 1 | 2 vezes por ano civil. | Se excederes as duas utilizações no mesmo ano, qualquer baixa adicional, mesmo que de 1 a 3 dias, terá de ser passada por um médico. |
Pagamento | Não confere direito a Subsídio de Doença. | O período da Autobaixa (até 3 dias) é falta justificada, mas, por regra, sem retribuição. |
Prazo | Deve ser pedida o mais tardar no 7.º dia a contar do início da ausência. | O ideal é pedir no próprio dia ou no dia seguinte para notificar o empregador. |
O que Acontece se fores Trabalhador Independente?
Se fores trabalhador independente (a recibos verdes), a tua obrigação é guardares o documento. Contudo, dado que o período não é coberto por subsídio, esta justificação é principalmente para fins de registo pessoal e, se aplicável, para clientes ou entidades com quem tenhas contratos de prestação de serviços que exijam justificação de faltas.
O que devo fazer se após os três dias continuar doente?
Se após os três dias de falta com autodeclaração continuares incapacitado para trabalhar, deves recorrer a consulta médica para seres avaliado por um profissional. O médico, se concluir que continuas incapaz de trabalhar, emitirá um Certificado de Incapacidade Temporária tradicional (a baixa médica) que substituirá a autodeclaração inicial.
Pagamento da Baixa Médica pela Segurança Social
A Segurança Social é responsável pelo pagamento das baixas médicas (subsídio de doença), desde que cumpras os critérios de elegibilidade (como ter 12 dias de trabalho com descontos nos 4 meses anteriores).
Duração da Baixa | Percentagem do Salário |
|---|---|
1.º a 3.º dia | Não pago (Período de Espera) |
1.º a 30.º dia | 55% |
31.º a 90.º dia | 60% |
91.º a 365.º dia | 70% |
+ de 365 dias | 75% |
Se queres saber exatamente quanto vais receber de subsídio de baixa médica, consulta o nosso guia completo:
Porque é importante considerar um Seguro de Saúde? (Com Belt Seguros)
mbora a baixa médica cubra uma parte do teu salário durante os dias de doença, existem situações em que os gastos médicos, consultas especializadas ou tratamentos podem ultrapassar o subsídio recebido. Por isso, um Seguro de Saúde pode oferecer-te tranquilidade financeira e acesso rápido a serviços médicos de qualidade.
Com o seguro de saúde da BELT Seguros, podes complementar a tua proteção durante períodos de baixa médica, garantindo que tu e a tua família recebam cuidados adequados sem preocupações económicas. Além disso, o seguro oferece suporte na gestão de documentos e baixas médicas, agilizando todo o processo com a Segurança Social.
Perguntas frequentes sobre a autodeclaração de doença
Qualquer trabalhador, por conta de outrem ou independente, inscrito no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com mais de 16 anos.
Não. Os primeiros 3 dias de baixa por Autodeclaração não são pagos pela Segurança Social (não há direito a subsídio de doença). Esta ausência é considerada uma falta justificada, mas, por regra, sem retribuição.
Terás de consultar um médico no centro de saúde ou hospital para obter uma baixa médica tradicional. Esta sim, confere direito a Subsídio de Doença a partir do 4.º dia.
De forma geral, não existe um limite máximo de idade para estar segurado, embora algumas coberturas específicas possam ter condições diferentes a partir dos 65 anos.
Se tens mais de 65 anos e queres contratar um seguro, o ideal é falares connosco: explicamos-te todas as opções disponíveis e ajudamos-te a escolher a que melhor se adapta a ti.